Uma igreja Assembleia de Deus em Piracicaba foi condenada a pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais a um vizinho por excesso de barulho nos cultos. A defesa da congregação, no entanto, contesta os argumentos da acusação.
Um processo movido por reclamações de excesso de barulho contra a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, no Bairro Água Branca, em Piracicaba (SP), terminou com a condenação da congregação. O juiz usou um laudo que comprovou que os cultos geravam ruído acima do permitido por lei.
As normas técnicas da ABNT definem que o ruído máximo permitido deve ficar em 60 decibéis no período diurno, das 7h às 22h e de 55 decibéis no período noturno, das 22h às 7h. O juiz Rogério Sartor Astolphi usou um laudo do Pelotão Ambiental de Piracicaba, órgão ligado à Guarda Municipal da cidade, para condenar a igreja.
“O relatório de vistoria e medição de ruído que instrui a petição inicial indica que as atividades religiosos [sic] geram ruídos contínuo ou intermitente. Nas medições, os ruídos estavam acima do legalmente permitido, causando perturbação do sossego da vizinhança, assim verificado nas medições efetuadas”, diz Astolphi, em trecho da decisão.
De acordo com informações do portal G1, o juiz citou o Código Civil para pontuar que o direito ao culto não pode interferir no sossego e na saúde pública: “Cumprindo destacar que ‘o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha’ (art. 1.277 do Código Civil), ainda mais como, na hipótese, já ultrapassados ‘os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança’”.
O juiz também considerou que a igreja, “ao insistir realizar suas atividades em imóvel desprovido de isolamento sonoro efetivo, subtrai da vizinhança em geral e do autor em particular, a possibilidade de usufruírem do direito ao sossego, ao repouso, ao trabalho e ao estudo”.
Porém, a igreja alega que em 2019 fez obras internas para tratamento acústico do templo, como a instalação de lã de rocha e drywall, para abafar o excesso de ruídos, e desde que a obra foi concluída, não recebeu mais notificações de barulho.
A defesa da igreja também questionou o aparelho de medição usado para o relatório, afirmando que a calibração estava vencida, além de alegar que o fato de o vizinho ter construído sua residência diretamente no muro da igreja afetou a percepção de ruído.