A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) rejeitou o pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista de um pastor evangélico com a Igreja Mundial do Poder de Deus, na qual ele atuou por quase dez anos.
A decisão foi proferida após análise do acórdão do desembargador Gerson Lacerda Pistori, que destacou que a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Jaú (SP), que negou o pedido do pastor, está em conformidade com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.
Embora o colegiado tenha reconhecido que o pastor exerceu suas funções na igreja entre 1º de fevereiro de 2012 e 25 de outubro de 2021, a decisão ressaltou que, conforme depoimento do próprio trabalhador, ele ingressou na igreja por vocação religiosa e tornou-se pastor devido ao seu desejo de evangelizar.
O pastor explicou que inicialmente frequentava a igreja como membro, passou a ser obreiro, depois auxiliar de pastor e, por fim, assumiu o cargo de pastor.
Durante sua atuação, ele se dedicava a atividades religiosas, como a abertura e fechamento da igreja, além de realizar reuniões e atender fiéis quando solicitado, mas sem atribuições que configurassem um vínculo empregatício, como o cumprimento de metas ou a arrecadação de dízimos.
A decisão enfatizou que, apesar de o pastor ter realizado suas funções dentro da igreja, não houve a configuração de um contrato de trabalho, pois a prestação de serviços foi voluntária e sem onerosidade, sendo um vínculo de natureza religiosa.
O Tribunal também apontou que o pastor assinou um termo de adesão no qual se comprometeu a prestar serviços gratuitos, recebendo apenas meios de sustento para ele e sua família, conforme a Lei 9.608/1998, que regula o trabalho voluntário. O suporte financeiro oferecido pela igreja, portanto, não foi considerado como salário, mas como um apoio decorrente de sua escolha de se dedicar ao sacerdócio.
A decisão final manteve a sentença de primeiro grau, que descartou o reconhecimento do vínculo trabalhista e confirmou a natureza voluntária da relação entre o pastor e a igreja. O processo foi registrado sob o número 0011222-79.2022.5.15.0024.