O deputado federal Sóstenes Cavalcanti (PL-RJ), líder do partido na Câmara dos Deputados, protocolou nesta terça-feira (1º) um pedido junto ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando autorização para que os réus envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 recebam assistência religiosa, incluindo visitas de autoridades religiosas.
A solicitação foi direcionada ao processo que trata da cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar das manifestações e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.
De acordo com o deputado Sóstenes, que tem uma relação próxima com o pastor Silas Malafaia, Débora e outros réus em prisão domiciliar têm direito a esse benefício, com base na Constituição e na Lei de Execução Penal (LEP).
O parlamentar destacou a importância da concessão desse direito para os réus, mencionando que ele se aplica a todos os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, desde que cumpram pena em prisão domiciliar.
“Diante do exposto, requeiro a concessão do direito à visita de autoridade religiosa à residência da Sra. Débora Rodrigues dos Santos e de todos os demais réus que estejam em prisão domiciliar por condenação por atos praticados em 8 de janeiro de 2023 por esta Suprema Corte”, afirmou o deputado.
Caso polêmico
Em 28 de março, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a transferência de Débora Rodrigues do presídio para prisão domiciliar. Ela deverá cumprir uma série de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, além da proibição de acessar redes sociais ou manter contato com outros investigados.
Caso descumpra essas medidas, ela será obrigada a retornar ao presídio. Débora estava em prisão preventiva há dois anos.
O julgamento de Débora, que decidirá se ela será definitivamente condenada, teve início no mês passado, mas foi interrompido após um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Antes da suspensão, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Débora a 14 anos de prisão em regime fechado.
A pena foi calculada com base em cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e ficou dentro da média das penas aplicadas a outros acusados de envolvimento nos atos de 8 de janeiro, cujas penas variam entre 14 e 17 anos.
O voto pela condenação de Moraes considera que os réus pelos atos de 8 de janeiro cometeram crimes multitudinários, ou seja, de autoria coletiva, e, portanto, são responsabilizados pelos cinco crimes. A soma das penas para determinar os 14 anos foi feita da seguinte forma:
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Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses
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Tomada de Estado: 5 anos
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Associação Criminosa Armada: 1 ano e 6 meses
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Dano Qualificado: 1 ano e 6 meses
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Deterioração do Patrimônio Tombado: 1 ano e 6 meses
A decisão final sobre a condenação de Débora deverá ser tomada assim que o julgamento for retomado. Com informações: Agência Brasil