A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de meio milhão de reais em indenização por danos morais a um vigilante que trabalhou para a denominação por mais de oito anos sem registro em carteira, férias e 13º salário em alguns anos.
João Pereira de Aguiar processou a denominação e a 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RN) deu ganho de causa. Além dos R$ 555 mil em indenização, a Universal deverá pagar ainda os valores relativos às férias integrais de 2008 a 2012 com o dobro do terço constitucional; férias proporcionais a nove meses de 2013 e terço constitucional; 13º salário de 2009 a 2012; 13º proporcional de 2013; aviso prévio indenizado; FGTS mais multa de 40%; descanso semanal remunerado do período não prescrito e adicional noturno por todos os oito anos do contrato de trabalho.
De acordo com informações do Jornal do Brasil, o advogado da denominação contestou a decisão do juiz a respeito do dano moral, alegando que “o mero descumprimento dos direitos trabalhistas não são passíveis de gerar dano moral”.
Mesmo assim, o juiz substituto Carlos Antônio Chagas Junior condenou a denominação do bispo Macedo e ainda determinou que ela custeie as despesas do processo, que ficaram em R$ 12.551,81.
Durante uma audiência do processo, o vigilante acusou a Universal de sempre explorar mão de obra de policiais militares e outros agentes públicos durante suas folgas, como forma de fugir à necessidade de pagar encargos de previdência e outros impostos.
O requerente afirmou ainda que diante da necessidade de ter sua renda aumentada para garantir o bem estar de sua família, terminou por se sujeitar ao que classificou como “exploração” da Igreja Universal.
O magistrado Chagas Junior determinou que a denominação cumpra a decisão no prazo de dez dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação. No entanto, ainda cabe recurso em instância superior.