Foi promulgada na quinta-feira (29) a Lei Municipal nº 11.862/2025, que permite a utilização da Bíblia como recurso paradidático nas redes pública e privada de ensino da capital mineira. A norma, de autoria da vereadora Flávia Borja (DC), foi sancionada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Juliano Lopes (Podemos).
Dispositivos da lei
Conforme o texto legal, a leitura bíblica poderá ser empregada para “disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo”.
A aplicação da Bíblia está condicionada ao uso complementar em disciplinas como História, Literatura, Artes, Filosofia e Ensino Religioso.
O artigo 2º especifica que as histórias bíblicas deverão “auxiliar projetos escolares correlatos e atividades pedagógicas complementares pertinentes”.
A participação em atividades envolvendo o material será facultativa. Em declaração anterior à promulgação, a autora do projeto afirmou: “Não estamos trazendo como material religioso. […] O objetivo é o enriquecimento do conteúdo dentro das escolas”.
Contexto jurídico nacional
A medida alinha-se com dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), que admitem o uso de materiais religiosos com finalidade pedagógica, desde que respeitada a liberdade de crença e caráter não obrigatório.
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu parâmetros para o ensino religioso na rede pública por meio da ADI 4439. A decisão exige que a disciplina seja facultativa e não confessional (sem vinculação a credos específicos), vedando qualquer forma de proselitismo ou discriminação religiosa.
Legislações similares
Três capitais brasileiras possuem normas correlatas:
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Manaus (AM): Lei nº 1.332/2009 autoriza o uso bíblico como conteúdo paradidático;
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Rio Branco (AC): Projeto “Bíblia nas Escolas” aprovado em 2024, permitindo disponibilização do texto em bibliotecas;
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Porto Alegre (RS): Proposta em tramitação na Câmara de Vereadores para disponibilização em bibliotecas municipais.
A implementação da lei em Belo Horizonte será supervisionada pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo às unidades escolares definir a integração do material aos planos pedagógicos. Com informações: Gazeta do Povo.