O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou, na quarta-feira (8), uma resolução que orienta a realização de aborto em meninas e adolescentes vítimas de violência sexual, sem a necessidade de autorização dos pais, até os nove meses de gestação.
A resolução foi aprovada em 23 de dezembro de 2023, mas havia sido suspensa após uma ação judicial movida pela senadora Damares Alves (Republicanos), conhecida por sua posição pró-vida. Contudo, em 6 de janeiro, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), autorizou sua publicação no Diário Oficial.
Principais pontos da resolução
O texto estabelece um atendimento rápido para facilitar o acesso ao aborto em casos de estupro, sem que os pais ou responsáveis sejam informados, algo que chamou ainda mais a atenção dos críticos da medida.
A norma também determina que agentes públicos orientem sobre a possibilidade do procedimento, sem apresentar alternativas como a continuidade da gestação e adoção.
Além disso, a resolução exige que hospitais designem médicos para realizar o aborto, caso profissionais de saúde recusem-se por objeção de consciência. O documento também afirma que não há limite gestacional previsto para o procedimento, autorizando sua realização até o final da gravidez.
Gestações avançadas
Após 22 semanas, quando o feto/bebê já pode sobreviver fora do útero com cuidados médicos, o procedimento é realizado por meio de assistolia fetal.
Esse método consiste em aplicar uma injeção de cloreto de potássio ou digoxina no coração do feto, causando a parada cardíaca. Após a morte fetal, a gestante enfrenta um trabalho de parto prolongado.
O Ministério dos Direitos Humanos declarou que a resolução apresenta irregularidades, afirmando que o Conanda não possui autoridade para emitir normas dessa natureza, uma prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional.
Em novembro de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/12, que estabelece a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção.
A proposta, de autoria dos ex-deputados Eduardo Cunha e João Campos, visa proibir o aborto em qualquer circunstância, incluindo os casos atualmente permitidos por lei, como risco de vida para a gestante, estupro e anencefalia fetal.
A PEC 164/12 ainda será analisada por uma comissão especial antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.
De acordo com uma pesquisa do IPEC, 70% da população brasileira se posiciona contra a legalização do aborto, reforçando o caráter polêmico das discussões em torno do tema no país.