Uma decisão da Justiça Federal dos Estados Unidos impediu o estado de Nova York de obrigar a fotógrafa cristã Emilee Carpenter a prestar serviços em casamentos entre pessoas do mesmo sexo, contrariando suas convicções religiosas.
A sentença foi emitida em 30 de maio pelo juiz Frank Geraci, do Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Oeste de Nova York.
Segundo Geraci, os serviços prestados por Carpenter configuram expressão artística e moral protegida pela Primeira Emenda da Constituição dos EUA: “Do início ao fim, a autora fornece um serviço de fotografia personalizado e sob medida, guiado por seu próprio julgamento artístico e moral”, escreveu o magistrado.
Nomeado pelo ex-presidente Barack Obama, Geraci deferiu o pedido de liminar apresentado pela fotógrafa, impedindo o estado de aplicar leis antidiscriminatórias contra ela durante o curso do processo.
Carpenter alegou que as leis de acomodação pública de Nova York, que proíbem a discriminação com base em orientação sexual e identidade de gênero, violam seu direito à liberdade de expressão, de associação e de prática religiosa. Como cristã, ela afirma crer que o casamento deve ocorrer exclusivamente entre um homem e uma mulher, e teme ser obrigada a atuar em eventos que contrariem essa crença.
A decisão judicial impede Nova York de obrigar Carpenter a oferecer os mesmos serviços de fotografia a casais do mesmo sexo que ela oferece a casais heterossexuais. O estado também está proibido de aplicar dispositivos legais que restringem perguntas feitas pela fotógrafa para identificar se os clientes desejam contratar seus serviços para casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
O processo judicial movido por Carpenter teve início em anos anteriores. Em 2021, a Justiça federal decidiu contra ela, mas, posteriormente, a Suprema Corte dos EUA julgou o caso 303 Creative LLC v. Elenis, entendendo que a Primeira Emenda proíbe os estados de obrigarem cidadãos a realizar atividades expressivas que conflitem com suas convicções. Diante dessa decisão, o Tribunal de Apelações do Segundo Circuito determinou que o caso de Carpenter fosse reavaliado.
A organização jurídica sem fins lucrativos Alliance Defending Freedom, que representa Carpenter, comemorou a decisão. “A liberdade de expressão é para todos, e mais tribunais estão decidindo de forma consistente com essa mensagem”, afirmou o conselheiro sênior Bryan Neihart, em nota divulgada à imprensa.
Ele acrescentou: “A Constituição dos EUA protege a liberdade de Emilee de expressar suas próprias opiniões, enquanto ela continua atendendo clientes de todas as origens e crenças. O tribunal distrital corretamente manteve essa liberdade e seguiu o precedente da Suprema Corte”.
Antes da decisão, Carpenter enfrentava a possibilidade de multa de até US$ 100 mil, suspensão da licença comercial e até um ano de prisão, caso fosse considerada em violação das normas estaduais de não discriminação, de acordo com informações do portal The Christian Post.
Embora ela não tenha sido formalmente processada por recusar serviços a casais do mesmo sexo, outros casos semelhantes ocorreram nos Estados Unidos. Entre eles, destacam-se o de Aaron e Melissa Klein, um casal de confeiteiros cristãos do Oregon, multados em US$ 135.000, e o de Barronelle Stutzman, florista no estado de Washington, que pagou US$ 5.000 para encerrar um processo por recusar o fornecimento de flores para um casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Em 2018, a Suprema Corte dos EUA decidiu em favor de Jack Phillips, confeiteiro do Colorado, que também enfrentou penalidades após se recusar a confeccionar um bolo de casamento para um casal do mesmo sexo, alegando objeção religiosa.