O ex-pastor Edimar da Silva Brito foi condenado a 32 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato da pastora e professora universitária Marcilene Oliveira Sampaio e sua prima Ana Cristina Santos Sampaio, em janeiro de 2016, na cidade de Vitória da Conquista (BA).
O Tribunal do Júri da Comarca de Vitória da Conquista proferiu a decisão em março de 2025. A defesa de Edimar recorreu, apresentando um Habeas Corpus, com o objetivo de anular o julgamento. O pedido está em análise pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Contexto do crime
O assassinato foi motivado por uma disputa religiosa. Marcilene Oliveira Sampaio, que antes era uma das principais líderes na congregação liderada por Edimar, rompeu com o ex-pastor e fundou um novo templo, levando com ela parte dos fiéis da igreja.
Edimar, não aceitando a perda de seguidores, decidiu eliminar as responsáveis por essa dissidência, conforme revelado nos autos do processo. A juíza Ivana Pinto Luz, ao proferir a sentença, destacou que a disputa pela liderança religiosa foi o fator central para a tragédia.
O crime ocorreu na noite de 19 de janeiro de 2016, quando Edimar, acompanhado de dois cúmplices, Adriano Silva dos Santos e Fábio de Jesus Santos, interceptou a picape em que Marcilene e Ana Cristina viajavam.
O marido de Marcilene, Carlos Eduardo de Souza, também estava no veículo e foi sequestrado e espancado, mas conseguiu escapar após se jogar do carro em movimento.
Ele sobreviveu e denunciou Edimar à polícia. Marcilene e Ana Cristina foram brutalmente assassinadas a pedradas, em um ato de extrema violência, como constatado pela perícia.
Julgamento e condenação
Durante o julgamento, a tese do Ministério Público foi acolhida pelo Conselho de Sentença, que considerou Edimar culpado por homicídio qualificado, devido à premeditação e ao uso de meio cruel.
A juíza Ivana Pinto Luz salientou que o crime foi premeditado e motivado por vingança. A pena foi fixada em 32 anos de prisão, sendo 16 anos para cada homicídio. O tempo de prisão já cumprido por Edimar será descontado, mas ele permanecerá no regime fechado.
Defesa e alegações
A defesa de Edimar, por meio do advogado Antonio Rosa dos Santos, argumenta que houve erro judiciário e falhas na condução do julgamento. O principal ponto de contestação é a ausência de Carlos Eduardo de Souza no Tribunal do Júri.
A defesa alegou que ele não foi localizado para comparecer à sessão, e que o depoimento gravado deveria ter sido exibido aos jurados, o que não ocorreu devido a problemas técnicos.
A defesa considera que a juíza deveria ter dissolvido o Conselho de Sentença e realizado um novo julgamento, o que não foi feito. O caso agora aguarda a decisão do TJ-BA sobre o pedido de Habeas Corpus, segundo informações do portal Uol.