A entrega do imposto de renda (Declaração Anual do IRPF 2025) (ano-calendário 2024) iniciou em 17 de março e segue até 30 de maio de 2025, às 23h59. A Receita Federal projeta receber 46,3 milhões de declarações – aumento de 3 milhões em relação a 2024.
O termo “prazo imposto de renda 2025” lidera buscas no Google Trends, refletindo a demanda por informações.
Quem é obrigado a declarar?
São obrigatórios à declaração contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições em 2024:
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Renda tributável superior a R$ 33.888 (valor reajustado ante os R$ 30.639,90 de 2023);
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Rendimentos isentos/não tributáveis acima de R$ 200.000;
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Bens/direitos totais acima de R$ 800.000 em 31/12/2024;
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Atividade rural com receita bruta acima de R$ 153.199,50;
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Operações em bolsa acima de R$ 40.000 ou com ganhos líquidos tributáveis;
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Ganho de capital na venda de bens sujeito a IR;
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Novos residentes no Brasil até 31/12/2024.
(Lista completa no site da Receita)
Principais Mudanças em 2025
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Aplicativo unificado: O “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado. Declarações via celular devem ser feitas pelo aplicativo e-CAC, disponível para Android e iOS;
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Redução de limite para isentos: Rendimentos isentos acima de R$ 20.000 agora exigem declaração (em 2023, o limite era R$ 40.000);
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Bens no exterior: Obrigatoriedade inclui titulares de trusts e atualização de patrimônio fora do país.
Como Declarar?
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Computador: Baixar o programa DIRPF no site da Receita;
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Celular: Utilizar o app e-CAC (Centro Virtual de Atendimento);
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Prazo recorde em 2024: 81,4% das declarações foram enviadas via DIRPF, 11,3% pelo e-CAC e 7,4% pelo antigo app.
Penalidades por Atraso
Segundo a Veja, o atraso na declaração do imposto de renda poderá gerar multa mínima de R$ 165,74 podendo chegar a 20% do imposto devido. Para restituições, o valor é descontado do crédito.
Fontes Oficiais:
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Instrução Normativa RFB nº 2.180/2025;
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Nota Técnica COGET/CONAT nº 03/2025;
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Dados de adesão 2024 (Secretaria da Receita Federal).
*Atualizado em 18/03/2025*